O TJ de SP terá que decidir através de seus Desembargadores, se um homem da cidade de Jacareí pode ter seu casamento anulado.
O homem alega que desde a noite de núpcias sua então esposa se nega a manter relações sexuais com ele. Ele recorre em 2ª instância, e caso também seja derrotado, e eles tenham se casado em regime de comunhão de bens, mesmo conseguindo a anulação, ele será obrigado a dividir seus bens acumulados durante o tempo de convivência com a esposa
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